Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o zumbido afeta cerca de 20% da população mundial. O zumbido pode ser definido como uma percepção auditiva “fantasma”, percebida exclusivamente pelo indivíduo, ou seja, uma sensação sonora não relacionada a uma fonte externa de estimulação. Por ser subjetiva, essa característica limita as condições de investigação de sua fisiopatologia, pois trata-se de um sintoma e não uma doença, o que dificulta a detecção de sua origem, podendo ser resultado de diversos fatores, entre eles a exposição a ruídos.
A música, embora seja considerada diferente do ruído por suas características espectrais, quando executada em níveis de pressão sonora elevados, por longos períodos de exposição, pode lesar o sistema auditivo de forma progressiva e permanente. Músicos profissionais dependem especialmente de boas condições auditivas e, dessa forma, lesões do órgão de Corti, hiperacusia, zumbido, entre outras alterações, podem impedir ou dificultar a utilização plena das habilidades auditivas, prejudicando não só o trabalho, mas também as relações sociais destes indivíduos. Os músicos estão sob risco considerável de dano auditivo por estarem regularmente expostos a níveis elevados de pressão sonora em razão da fonte destes sons estar muito próxima de seus ouvidos.
Considerando isto, alguns estudos têm avaliado os sintomas auditivos entre músicos e o zumbido tem sido uma queixa muito comum, chegando a atingir mais de 50% dos indivíduos (5,6). Também, outros estudos têm avaliado a audição de músicos por meio da audiometria tonal convencional e os resultados demonstraram que estes indivíduos podem apresentar perda de audição ao longo dos anos de exposição. Diante deste fato, programas para prevenção de perdas auditivas são necessários, pois a perda da audição nesses casos é irreversível, podendo afetar o desempenho e qualidade de vida destes profissionais.
É importante ressaltar que os profissionais da música não possuem amparo legal no que se refere à saúde e à segurança no trabalho. A falta de regulamentação dessa profissão torna omisso o estabelecimento de critérios que preservem a saúde desse trabalhador como, por exemplo, determinação da jornada de trabalho, obrigatoriedade de equipamentos de proteção individual (EPI) e estabelecimento de exames periódicos de verificação da saúde auditiva. Por outro lado, preconiza-se a conscientização sobre a importância do uso do protetor auditivo durante os ensaios e apresentações, bem como a importância da avaliação otorrinolaringológica e monitoramento audiológico, uma vez que a audição é um dos sentidos mais importantes para os músicos, e seu funcionamento pleno está interligado à sua produtividade, refletindo na qualidade de seu trabalho e permanência na carreira.
Fga. Bianca Bastos
Fonoaudióloga – Membro do Corpo Clínico NOOBA
CRFa: 10431